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Processo 0073746-24.2002.8.26.0100 artigo 267
Despacho Proferido 1) Fls. 246/247: Recebo como aditamento à petição inicial. HOMOLOGO a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com relação ao co-réu Antonio Spadim Gonçalves, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com relação à co-ré Marisa Meira Lobo Gonçalves. Proceda a Serventia às anotações necessárias. 2) Antes de determinar a citação, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Fórum, intimando-se as partes da audiência a ser designada, pelo correio. Observe-se o endereço da ré, fornecido a fls. 247. 4) Caso não seja obtida a conciliação, cite-se a ré no ato da audiência, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, cuja contagem terá início no dia útil seguinte à audiência. Int.