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Processo 0140192-72.2003.8.26.0100 o e não das partes
Despacho Proferido 1.- Fls. 603/607: Indicado o paradeiro dos bens não apreendidos, relacionados a fl. 605 e recolhidas as verbas de diligência do meirinho, desentranhe-se e adite-se o mandado de busca e apreensão, para integral cumprimento da liminar. 2.-Tendo em vista a apresentação, pelos respectivos assistentes técnicos das partes, de parecer próprio, independente daquele ofertado pelo perito ? que é auxiliar do Juízo e não das partes ?, desnecessária a realização de nova perícia. Int.