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Despacho Proferido 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo de avaliação de fls.2662/2679. 2. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local, requisitando certidão da matrícula referente ao imóvel avaliado, situado na Avenida José de Paula Eduardo, nº 460, distrito industrial I, que segundo consta dos autos, se trata da matrícula imobiliária nº 7.158 (v. fls.2668) 3. Com a resposta, designem-se datas para a hasta pública, expedindo-se edital, que será publicado na imprensa oficial, por uma vez, independentemente de quaisquer pagamentos, por se tratar de ação falimentar, com 30 (trinta) dias de antecedência. Sem prejuízo, providenciem os síndicos a publicação do edital em jornal local, com antecedência de 30 (trinta) dias, comprovando nos autos. Intimem-se sobre o teor desta decisão, bem como sobre as designações da hasta pública, a requerente, a falida, os credores (através de seus respectivos advogados) e os síndicos, pela imprensa oficial. Intimem-se, outrossim, os Procuradores da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Nacional e INSS, que militam nesta Comarca, através de carta com ?ar?. Intime-se também o Ministério Público. (Observação-1: foram designadas as seguintes datas para a 1ª e eventual 2ª Praça dos bens: 07 de março p.f., às 13:00 horas e 21 de março p.f., às 13:00 horas. Observação-2: ficam os Síndicos intimados a retirarem o edital de praça para o fim elencado no despacho supra).