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Despacho Proferido 1- O Espólio de Amaro Xavier de Andrade não tem interesse processual no feito, de sorte a não ter fundamento que peticione nos autos, ainda mais se for levado em conta que o V. despacho de fls. 374 deixou de ser agravado no que se refere a tal falta de interesse, a revelar anuência tácita. 2- De mais a mais, o tributo devido à Municipalidade teria de ser pago, fosse quem fosse o proprietário, de modo que o levantamento da importância necessária para o pagamento do tributo sequer pode ser tido como prejudicial a quaisquer dos interessados. Int. e extraia-se petição de fls. 414, com oportuna expedição de guia. 1- O Espólio de Amaro Xavier de Andrade não tem interesse processual no feito, de sorte a não ter fundamento que peticione nos autos, ainda mais se for levado em conta que o V. despacho de fls. 374 deixou de ser agravado no que se refere a tal falta de interesse, a revelar anuência tácita. 2- De mais a mais, o tributo devido à Municipalidade teria de ser pago, fosse quem fosse o proprietário, de modo que o levantamento da importância necessária para o pagamento do tributo sequer pode ser tido como prejudicial a quaisquer dos interessados. Int. e extraia-se petição de fls. 414, com oportuna expedição de guia.