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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 e por DO dos que têm .art.298
Despacho Proferido 1. Por cautela à vista da intervenção de fls.544, anote-se nas autuações, a participação do Ministério Público (tarja verde), para que, após concluida a fase do recurso de prazo para resposta, promova-se-lhe vista, a fim de manifestar seu eventual interesse no feito. 2. Manifeste-se o autor sobre aa contestação do Sr. Curador especial (fls.378). 3. Certifique a serventia se há réus nominados (que deverão ser anotados, junto ao Depri, se ainda não realizada tal providência) que não tenham, ainda, oferecido contestação, pois em relação aa eles deverão ser cumprido o disposto no art.298, par. Único, do C.P.C., com intimação pessoal dos que não têm advogado e por DO dos que têm . 4. A fls 576 pelo que se apreende, as partes não foram intimadas da pretensão do sr. Perito Judicial quanto à estimativa de seus honorários definitivos, apresentada a fls.162 (1º vol). Digam, pois, em dez dias. Após decurso dos prazos ora concedidos, tornem cls.