PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Arbitro os honorários do Sr. Avaliador em R$ 1.000,00, deduzindo-se a parcela já adiantada a título de provisórios. Com efeito, o zelo e substância do trabalho pericial, aliado ao tempo despendido e ao valor econômico em litígio, bem justificam a honorária no valor pretendido. Assino o prazo de 10 dias para pagamento da complementação, pelo exeqüente, que deverá ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento. (Valor da complementação: R$300,00).