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Despacho Proferido Autos nº 06.168294-7 1. Deverá a autora, em 10 (dez) dias, providenciar a emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: a) recolher as custas processuais corretas; b) antecipar as diligências do oficial de justiça, nos termos do §2º do art. 19 do Código de Processo Civil; c) justificar a via processual escolhia (o título foi emitido há mais de um ano). Int.