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Despacho Proferido C.1577/06 - Vistos. À vista dos demonstrativos de pagamento anexados aos autos, os impetrantes não fazem jus ao benefício da gratuidade, pois tem rendimento mensal superior a três salários mínimos. Assim fica indeferida tal benesse, devendo os impetrantes recolher a taxa judiciária, a contribuição devida à CPA e a diligência devida à CPA, no prazo de dez dias, sob pena extinção do processo. Feito isso, conclusos para apreciação da liminar. Int. C.1577/06 - Vistos. À vista dos demonstrativos de pagamento anexados aos autos, os impetrantes não fazem jus ao benefício da gratuidade, pois tem rendimento mensal superior a três salários mínimos. Assim fica indeferida tal benesse, devendo os impetrantes recolher a taxa judiciária, a contribuição devida à CPA e a diligência devida à CPA, no prazo de dez dias, sob pena extinção do processo. Feito isso, conclusos para apreciação da liminar. Int. Fls. 50 - C.1577/06 - Vistos. À vista dos demonstrativos de pagamento anexados aos autos, os impetrantes não fazem jus ao benefício da gratuidade, pois tem rendimento mensal superior a três salários mínimos. Assim fica indeferida tal benesse, devendo os impetrantes recolher a taxa judiciária, a contribuição devida à CPA e a diligência devida à CPA, no prazo de dez dias, sob pena extinção do processo. Feito isso, conclusos para apreciação da liminar. Int.