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Processo 0121135-63.2006.8.26.0100 artigo 269
Despacho Proferido C. 331: VISTOS.Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos e dou-lhes parcial acolhimento para restringir a condenação ao pagamento das prestações vencidas nos meses de outubro e novembro de 2.003. No mais, persiste a sentença tal como lançada, anotando, em razão das ponderações do embargante, que o artigo 269 do Código de Processo Civil se encontra no CAPÍTULO III, denominado ?DA EXTINÇÃO DO PROCESSO? Sem imposição de condenação da embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.P.R.I.