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Processo 0045491-95.1998.8.26.0100 Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo. EuCertifico que o despacho supra foi encaminhado para publicação na Imprensa Oficialconstituído nos autosartigo 659
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 1 de junho de 2006, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo. Eu, _____, Escrevente, subscrevi. Processo nº 98 045491-5 Vistos. Fls. 583/584: Lavre-se termo de penhora da cota parte do executado no imóvel mencionado, expedindo-se desde logo, certidão para registro. Nomeio o executado Odoardo como depositário a contar da publicação deste e, como ele possui advogado constituído nos autos, fica igualmente intimado da penhora a partir da publicação deste nos termos do artigo 659, §§ 4° e 5°, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, apresente a exeqüente cálculo atualizado do valor do débito, descontados os valores decorrentes da arrematação e diga se tem interesse na realização da penhora de numerário por meio eletrônico. Int. São Paulo, 1 de junho de 2006. Paulo Guilherme Amaral Toledo Juiz de Direito Certifico que o despacho supra foi encaminhado para publicação na Imprensa Oficial, na relação desta data. Em 1 de junho de 2006.(Escrevente supra). D A T A Em 1 de junho de 2006, recebi estes autos em Cartório. Eu,_________, Escrevente, subscrevi.