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Despacho Proferido Diante das certidões de fls. 1559, o prazo reiniciar-se-á a partir da publicação do novo edital. No mais, sobre o balancete de fls. 1455 e sobre o plano de recuperação apresentado às fls. 1483/1558, manifeste-se o síndico e o MP. Int. e dil. Santos, ds.