PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 0837478-79.1995.8.26.0100 Condomínio Edifício Rembrandt o o saldo atual.Comarca do Rio de Janeiro a fim de se proceder à arrecadação e transferência do saldo existente na conta da CEF
Despacho Proferido Fls.11256/11257: 1 - ) Desentranhe-se fls. 11221/11.223, com urgência, juntando-se nos autos nº 02.010393-3. 2-) Desentranhe-se a petição de fls 11.255 para juntada no incidente nº 395, tendo como autor Condomínio Edifício Rembrandt. 3) Fls. 11099/11.132: Desentranhe-se a petição e documentos, autuando-se como incidente de Pedido de Restituição. 4) Desentranhe-se e adite-se a autorização de fls. 11227, uma vez que pertence ao incidente nº 253, de Rosemeire Solidade da Silva Matheus. 5) Fls. 10397/10418: Desentranhe-se a Carta Precatória para juntada nos autos suplementares de ofícios bancários, de onde foi extraída, juntando-se cópia deste despacho 6) Anote-se a procuração outorgada pela massa falida às fls. 11.137. 7) Fls. 10400/10418: expeça-se nova carta precatória para a Comarca do Rio de Janeiro a fim de se proceder à arrecadação e transferência do saldo existente na conta da CEF, agência 4144, conta corrente 788.132-0, de titularidade da Massa Falida para a agência Nossa Caixa, agência Clóvis bevilacqua, instruindo-se com os documentos de fls. 10.408, sob pena de desobediência.Diligência do Juízo. 8) Fls. 10543 :dê-se vista ao Síndico da declaração de rendas que se encontra em pasta própria do cartório, em nome de Paulo César Requena da Silva. 9) Fls. 10614: os titulares devem providenciar a respectiva habilitação junto à falência, sob pena de não serem reconhecidos credores da massa. 10) Fls. 10.655/10668: Defiro ao síndico o prazo requerido. Decorridos, o mesmo deverá se manifestar, trazendo à falência as cópias das providências adotadas naquele feito. 11 ) Expeça-se novo ofício ao Banco Nossa Caixa para proceder à unificação das contas em nome da Massa Falida, informando ao Juízo o saldo atual. 12 ) Fls. 10279, 10936 (item 23), 10361 (item 23), fls. 11149 (item 8) e diante da concordância do M.P de fls. 10493 e do observado na cota de fls. 11238, item 8, considerando ainda que o sr. Síndico vem atuando sem ter efetuado nenhum levantamento até o presente, e tendo em conta o saldo (R$ 43.237,14) do ofício do Banco Nossa caixa de fls. 11048/11051, expeça-se guia levantamento em favor do síndico em valor equivalente a 15% (quinze por cento) do saldo existente naquele mencionado ofício, a título de honorários provisórios, devendo tal valor ser descontado quando da posterior fixação da remuneração final. 13 ) No que se refere aos lotes 1 e 2 , aos quais foram dados lanço em dezembro/2005 ( fls. 10.941), tendo em vista o novo laudo elaborado às fls. 11156/11.173, e diante da concordância do MP às fls. 11238, HOMOLOGO o laudo e o novos valores dos lotes a que se chegou, intimando-se os licitantes nos termos requeridos pelo síndico, a fim de se manifestarem sobre a complementação do valor do lanço, que deverá ser em quantia equivalente a 70% (setenta por cento) da nova avaliação. Havendo concordância dos licitantes, fica deferido 20% (vinte por cento) do valor do lanço à vista e o saldo parcelado em dez vezes. 14) Fls. 11.177/11.215: digam sobre o laudo apresentado, referente aos imóveis da Rua Costa Barros, 1984, bairro de Vila Prudente, identificados como lojas nºs 01,02,03,04,05,06,07,08, do bloco comercial do empreendimento ?PORTAL DA VILA PRUDENTE?. Não havendo impugnação, conclusos para designação das Hastas Públicas. 15) Fls. 11.217 : anote-se a penhora no rosto dos autos. 16) Fls.11.229/11.255: ciência ao síndico dos diversos depósitos efetuados nestes autos principais. INT.