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Processo 0047279-37.2004.8.26.0100 artigo 659
Despacho Proferido Fls. 131/139:- 1) Defiro. Lavre-se termo penhora, figurando a executada como depositária. 2) Intime-se o procurador da executada para os fins do artigo 659 do Código de Processo Civil. 3) Expeça-se certidão de inteiro teor do ato, para registro no ofício imobiliário. Int..