PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Fls.1321/1323:Mantenho as decisões de fls.1303 e 1313, por seus próprios fundamentos, lembrando que posição contrária inviabilizaria sobremaneira a recuperação judicial da autora. O v.acórdão de fls.1293/1301, inclusive, ajustando-se perfeitamente ao caso vertente, bem coloca a necessidade de, em caráter excepcional ? dada a importância social da providência, liberação de valores para permitir o fluxo de caixa da empresa recuperanda.