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Processo 0012224-35.2005.8.26.0053 art. 518
Despacho Proferido Fls. 212:1. Recebo a apelação de fls.198/211 , sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art. 518, § único, com a redação da Lei n. 8950/94) no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Certificada a sua regularidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ? Seção de Direito Público. Int. Advºs. Fls. 212:1. Recebo a apelação de fls.198/211 , sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art. 518, § único, com a redação da Lei n. 8950/94) no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Certificada a sua regularidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ? Seção de Direito Público. Int. Advºs.