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Despacho Proferido Fls. 223/230: primeiramente deverá a parte autora trazer aos autos cópia do acórdão, vindo-me, após, para conclusão; Int. Fls. 223/230: primeiramente deverá a parte autora trazer aos autos cópia do acórdão, vindo-me, após, para conclusão; Int. Fls. 231 - Fls. 223/230: primeiramente deverá a parte autora trazer aos autos cópia do acórdão, vindo-me, após, para conclusão; Int.