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Despacho Proferido Fls 2610, vº: 1. A substituição não se faz possível. Há início de bens penhorados. Nada indica dificuldade de levantamento de crédito com a alienação em eventual praçeamento. 2. Por outro lado, e se realizada, deve haver equivalência com o bem substituído. 3. Retifico, pois a decisão. 4. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 5 dias (prosseguimento ao feito). 5. Int.