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Processo 0101933-47.2006.8.26.0053 o pode decidir a causa com os argumentos que eleger
Despacho Proferido Fls. 263/266. Rejeito os embargos. Não há o que aclarar na sentença. O inconformismo da parte deve ser deduzido em apelação, assim querendo, pois pertinente ao fundamento da decisão. O juízo pode decidir a causa com os argumentos que eleger, não necessitando abordar todos os tópicos expostos pelas partes. Nessa ótica: ?O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos legais indicados pelo recorrente como contrariados, nem a responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para solução da lide, em prejuízo dos demais? (STJ, RE 196.889-SP, rel. Francisco Peçanha Martins, 20.03.2001, DJ 04.06.2001). Int. Fls. 263/266. Rejeito os embargos. Não há o que aclarar na sentença. O inconformismo da parte deve ser deduzido em apelação, assim querendo, pois pertinente ao fundamento da decisão. O juízo pode decidir a causa com os argumentos que eleger, não necessitando abordar todos os tópicos expostos pelas partes. Nessa ótica: ?O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos legais indicados pelo recorrente como contrariados, nem a responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para solução da lide, em prejuízo dos demais? (STJ, RE 196.889-SP, rel. Francisco Peçanha Martins, 20.03.2001, DJ 04.06.2001). Int. Fls. 281 - Fls. 263/266. Rejeito os embargos. Não há o que aclarar na sentença. O inconformismo da parte deve ser deduzido em apelação, assim querendo, pois pertinente ao fundamento da decisão. O juízo pode decidir a causa com os argumentos que eleger, não necessitando abordar todos os tópicos expostos pelas partes. Nessa ótica: ?O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos legais indicados pelo recorrente como contrariados, nem a responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para solução da lide, em prejuízo dos demais? (STJ, RE 196.889-SP, rel. Francisco Peçanha Martins, 20.03.2001, DJ 04.06.2001). Int.