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Processo 0180665-95.2006.8.26.0100 artigo 98Lei nº 11.101/05
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Despacho Proferido Fls. 30 - Vistos. Cite-se a devedora, na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do débito. Int.