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Despacho Proferido Fls.359 e verso: Vistos. Uma vez que a alienação registrada sob o número ?3? da matrícula 140.054 do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ocorreu quando já em curso esta ação em que um dos alienantes pode, ainda que em tese, atingir estado de insolvência, declaro-a ineficaz com relação a este processo. A alienação subseqüente registrada na matrícula referida sob o nº ?4?, em conseqüência, também fica declarada ineficaz com relação a este processo. Expeça-se o mandado com cópia desta decisão. Int. Fls.359 e verso: Vistos. Uma vez que a alienação registrada sob o número ?3? da matrícula 140.054 do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ocorreu quando já em curso esta ação em que um dos alienantes pode, ainda que em tese, atingir estado de insolvência, declaro-a ineficaz com relação a este processo. A alienação subseqüente registrada na matrícula referida sob o nº ?4?, em conseqüência, também fica declarada ineficaz com relação a este processo. Expeça-se o mandado com cópia desta decisão. Int.