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Despacho Proferido Fls. 380; defiro a expedição de carta precatória para avaliação e praceamento do bem penhorado. Providencie a exeqüente a retirada da Carta Precatória, que se encontra arquivada em pasta própria, comprovando sua distribuição em 10 (dez) dias, e nos 30 (trinta) dias seguintes o seu andamento, sob pena de extinção por inércia. Int.