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Processo 0000726-69.2006.8.26.0646 artigo 191 do CPC
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Despacho Proferido Fls. 430/433, 435/437 e 439/441: Defiro a contagem do prazo na forma estabelecida pelo artigo 191 do CPC, o qual terá início a partir da juntada aos autos do último mandado citatório. Int.