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Despacho Proferido Fls. 56: Vistos. 1. Ausente a prova inequívoca das alegações da autora, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, sendo que, se o caso, poderei apreciar novamente o pedido após a apresentação da contestação, oportunidade em que terei melhores subsídios para analisar se a requerida retém devida ou indevidamente o container da autora. 2. Cite-se com as cautelas de praxe. Int.