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Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 o para a extinção
Despacho Proferido Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado às fls. 120/124. Suspendo a execução, nos termos do artº 792, do CPC. Aguarde-se o seu integral cumprimento no arquivo, cabendo às partes a iniciativa de comunicação ao Juízo para a extinção (artº 794, inciso II, do CPC). Quanto a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, a providência incumbe ao credor. Int..