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Processo 0043687-58.1999.8.26.0100 e via Imprensaart. 475-J
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Despacho Proferido Intime-se o Requerido (ma pessoa do seu advogado e via Imprensa) para cumprir voluntariamente a decisão transitada em julgado, em quinze dias, sob pena de penhora (art. 475-J, do C.P.C.). Int.