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Processo 0014117-85.2003.8.26.0100 s respectivos.art. 359 do CPC
Despacho Proferido Proc. n.º 03.014117-6 ? Favor mencionar nas petições o nº do controle e do processo. 1. Decido apenas hoje em razão do acúmulo de serviço, a que não dei causa. 2. DEIXO DE CONHECER o pedido de gratuidade processual formulado pelo representante legal da co-ré COVOS LTDA., vez que não é ele parte no processo, não se confundindo com a pessoa jurídica que representa. 3. Pedido de exibição de documentos de fls. 308 e ss. Pretende a autora demonstrar com a exibição dos documentos a que se refere, que não é verdadeira a alegação feita em contestação pelas rés AGROINDUSTRIAL BELA VISTA e FAZENDA CACHOEIRA ALEGRE de que a contadora delas foi quem emitiu os documentos fiscais em questão, fazendo-o para fraudar o Fisco em seu próprio benefício ? isto é, para ocultar o recebimento de honorários por serviços contábeis prestados a elas. Instadas a falar sobre o pedido exibitório, tais rés quedaram-se silentes (certidão de fls. 351vº). Em face disso, com base no art. 359 do CPC, admito como verdadeiro o fato que a autora pretendia provar com os documentos a ser exibidos, isto é, que a contadora das rés AGROINDUSTRIAL BELA VISTA e FAZENDA CACHOEIRA ALEGRE não emitiu os documentos fiscais em questão com o fim de ocultar do Fisco o recebimento de honorários pagos por elas. 4. Regularizem as rés COVOS, AGROINDUSTRIAL BELA VISTA e FAZENDA CACHOEIRA ALEGRE, sua representação processual, no prazo de 5 dias, acostando seus contratos sociais e eventuais alterações, sob pena de desentranhamento das contestações apresentadas. Outrossim, recolham as taxas devidas à OAB referentes às procurações que juntaram (fls. 104, 116 e 224), também no prazo de 5 dias. No silêncio, oficie-se à OAB comunicando-se a ausência de recolhimento e indicando-se os nomes dos advogados respectivos. 5. Após cumpridas as determinações contidas no item 3 supra, ou decorrido o prazo concedido para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int.