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Processo 0946222-32.1999.8.26.0100 Lei 11.232
Despacho Proferido Proc.nº 000.99.946222-2 Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o autor o que de direito ao prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito e indicando, querendo, bens para penhora, Prazo: 10 dias. Após, tendo em vista a Lei 11.232 de 22.12.2005, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se oportunamente, o executado, pela imprensa, de eventual constrição e avaliação realizada. Recolha o autor as diligências do Oficial de Justiça, bem como providencie cópia da petição de execução. Int.