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Despacho Proferido Proc. nº 683/2006 Vistos, 1) Publique-se a relação de credores apresentada pelo Sr. Administrador às fls. 2595/2602, com urgência. 2) A recuperanda deverá fornecer os atuais endereços dos credores cujas cartas foram devolvidas, bem como, atender ao contido no termo de diligência do perito contador, no prazo improrrogável de 10(dez) dias. 3) Ciência a todos os interessados sobre os depósitos efetuados pela recuperanda, bem como, os relatórios mensais dos meses de setembro/06 e outubro/06, e parecer técnico sobre os credores que manifestaram divergência ou ofertaram habilitação à relação apresentada pela recuperanda, e também sobre o balancete referente ao mês de setembro. 4) Ciência ao Sr. Administrador dos ofícios juntados às fls. 2196/2198 e 2336/2340, bem como, com relação as objeções ao plano de recuperação. 5) Diga o M.P. P.Int. S. d.s.