PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 o onde se processamart. 52Lei nº11.101art. 69art.6ºart. 49
Despacho Proferido Proc. nº 683/2006 Vistos, 1. Estando em termos a documentação exigida, e, nos exatos termos do art. 52 da Lei nº11.101, de 09/fev/2005, DEFIRO o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa W2G2 S/A., inscrita no Ministério da Fazenda, sob C.N.P.J. nº 58.136.144/0001-50, nomeando como administrador o Dr. Rubens Machioni Silva. 2. Fica dispensada a apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto na contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando-se o disposto no art. 69 da referida Lei. 3. Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art.6º, permanecendo os respectivos autos no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art.6º da Lei, e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§3º e 4º do art. 49 da Lei de Falências. 4. O devedor deverá apresentar as contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. 5. Intime-se o M.P., e, comunique-se as Fazendas Públicas Federal, e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver filiais. 6. Expeça-se edital, para publicação no órgão oficial. P.Int. S. d.s.