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Despacho Proferido Proc. nº 683/2006 Vistos, Intime-se a recuperanda, para que providencie com URGÊNCIA os atuais endereços dos credores não localizados, cuja relação encontra-se juntada às fls.1.781. Por outro lado, concedo a recuperanda o prazo improrrogável de 05(cinco) dias, para atender o disposto no Termo de Diligência formulado pelo perito contador nomeado pelo Administrador. Publique-se com URGÊNCIA. P.Int. S. d.s.