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Despacho Proferido Providencie o exeqüente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das verbas de condução do Oficial de Justiça (02), bem como o fornecimento de cópia da petição de fls. 71/72 para instruir contra-fé. Após, cite-se o executado, na pessoa da sua representante legal, para pagamento em 24 horas, sob pena de penhora. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, será apreciado após a devolução do mandado. Int.