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Despacho Proferido Tendo em vista a grave situação colocada no Termo de Depoimento de JOSÉ WANDERLEI MOREIRA E APARECIDA RODRIGUES PAES, determino: a) o perito Luiz Carlos de Mello Ribeiro declinou da nomeação de depositário do imóvel e indicou José Wanderley Moreira que reside e zela pelo imóvel (fl. 8452). Assim é que nomeio como depositário do imóvel situado na Avenida Perimentral Norte, 3979, Vila João Vaz/GO, José Wanderlei Moreira, lavrando-se o respectivo termo imediatamente ante sua presença no Fórum; b) que a serventia providencie o quanto requerido a fls. 8451, desentranhando-se e aditando-se a Carta Precatória, com urgência, ficando autorizado o depositário a encaminhá-la. Em caso de extrema necessidade, fica desde já eventual requisição de força policial pelo Oficial de Justiça. C) considerando que a declaração tomada em depoimento alude a eventual caracterização de crime, extraiam-se as cópias pertinentes, encaminhando-se ao Ministério Público, para que tome as providências que entender cabíveis; d) quanto a Carta Precatória para intimação de Donizeti para prestar conta do aluguel, fica autorizado o depositário a fornecer as informações do paradeiro de Donizeti, aditando-se a Carta Precatória, facultado o depositário a encaminhá-la. Int.