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Processo 0170002-29.2002.8.26.0100 art 535 do CPCartigo 535 do CPC
Despacho Proferido V.São embargos de declaração interpostos com a finalidade de rediscussão do mérito, afirmando omissão na decisão embargada.È o relatório.De ínicio, insta ressaltar que é inegável que os presentes embargos declaratórios possuem caráter nitidamente infringente, pois o embargante pretende, sob pretexto de haver vício no julgamento, rediscutir matéria devidamente já apreciada, o que, como é cediço, não se faz possível no caso em questão.Ademais, saliente-se que ?Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos procuessuais, consoante disciplinamento imerso no art 535 do CPC, exigidno-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade, contradição, ou ainda, erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes?.(EDecl no AgrReg no agr.Reg.no resp.nº389.015/PR, rel.Min.Francisco Falcão).Dessa forma, a reapreciação pretendida não está compreendida nas hipóteses autorizadoras do oferecimento de embargos de declaração, nos termos do artigo 535 do CPC, nada havendo, pois, que aclarar na decisão embargada..Ante o exposto, rejeitam-se os presentes embargos de declaração.