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Despacho Proferido Vistos. 1.- Fls. 918/919: Não consta nos autos a petição citada, somente a de 20 de janeiro de 2006, referente a outro reboque já desbloqueado. Contudo, defiro o desbloqueio, oficiando-se. 2.- Fls. 920, 950 e 953: Anote-se. 3.- Fls. 922: Providencie cópia da certidão de óbito e do auto de arrecadação. Quanto as habilitações, expeça-se certidão informando. 4.- Fls. 923/933 e 936/949: Diga a Síndica e Ministério Público. 5.- Fls. 951/952 e 954/956: Não se tratando de despesa da massa, o credor deverá providenciar sua habilitação. 6.- Apenas para esclarecer a primeira parte do despacho de fls. 916, item ?4?, o marco inicial falimentar fica estabelecido em 25 de fevereiro de 1999, observando tratar-se de prazo contado em dias e não em meses. Sendo o primeiro protesto de 26 de abril de 1999, retroagindo sessenta dias, temos tal marco inicial. Anote-se. Int. (Banco Itaú retirar oficio expedido)