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Processo 0189838-46.2006.8.26.0100 art. 835
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Despacho Proferido Vistos. Citem-se para contestar. Após, com as contestações, ciência à autora para a replica, no prazo de 10 (dez) dias. Os réus deverão se manifestar nos termos do art. 835 do C.P.C. Int.