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Processo 0054063-93.2005.8.26.0100 art. 331
Despacho Proferido Vistos. Especifiquem as provas, justificando-as. Digam se têm interesse na realização de audiência, nos termos do art. 331, do CPC. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas e na realização de audiência de conciliação. Int.