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Processo 0027079-65.2006.8.26.0576 art. 422artigo 11
Despacho Proferido Vistos, etc... Processo em ordem. Partes bem representadas, ocorrendo interesse de agir. Inexistem preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro as provas por que protestaram e requereram as partes, desde que tempestivamente apresentadas. Para proceder a perícia contábil solicitada, nomeio perito o doutor Aymar Orlandi Junior, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intime-se o Sr. perito à estimar seus honorários, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Int.se.