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Despacho Proferido Vistos, Fls. 1349/1352:: Oficie-se, com urgência, ao representante legal da agência do Unibanco indicada, para que dê cumprimento à ordem de liberação dos valores, sob pena de desobediência, devendo o mesmo, inclusive, informar os motivos do descumprimento da ordem judicial, no prazo de cinco dias. A medida de busca e apreensão dos valores, contudo, extrapola os limites desta demanda e deverá ser postulada em ação própria e específica. Fica claro desde já, no entanto, que diante do descumprimento da decisão de fls. 1303 e 1313, passou o banco a ser devedor da multa diária, a qual poderá ser executada a qualquer tempo. Int.