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Processo 0062256-97.2005.8.26.0100 art. 267, § 1°
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Despacho Proferido Vistos. Fls. 88: expeça-se carta precatória, providenciando a autora as peças necessárias e a taxa (em duas vias), em dez dias. Na inércia, tornem para extinção (art. 267, § 1°, CPC). Int.