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Despacho Proferido Vistos. Indefiro o pedido de fls. 273, nos exatos termos da decisão de fls. 138. Ademais, o pedido é absolutamente inócuo, na medida em que o diferimento do recolhimento das custas tem efeitos até a prolação da sentença. Intimem-se. São Paulo, 20 de junho de 2006. Vistos. Indefiro o pedido de fls. 273, nos exatos termos da decisão de fls. 138. Ademais, o pedido é absolutamente inócuo, na medida em que o diferimento do recolhimento das custas tem efeitos até a prolação da sentença. Intimem-se. São Paulo, 20 de junho de 2006.