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Processo 0181277-33.2006.8.26.0100 Banco do Brasil S/ABanco Sofisa S/ABanco Votorantim S/ABrenntag Química Brasil LtdaGilberto Ribeiro da SilvaJOÃO BATISTA DE PAULAJosé Joaquim da SilvaLitografia Valença Ltda de Direito daos onde se processamde Direito. Relação de Credores QuirografáriosVara de Falência e Recuperação Judicial. 2º Ofício de Falência e Recuperação Judicial. Edital expedido nos aArtigo 52 § 1ºLei 11.101/2005Art. 47art. 52Lei 11101/05artigo 53artigo 51artigo 6º 19/10/2006
Juntada de Publicação de Edital Juntada de Publicação de Edital e Ofício da Jucesp EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES PUBLICADO NO DOJ DE 19/10/2006(CADERNO DE EDITAIS E LEILÕES) 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial. 2º Ofício de Falência e Recuperação Judicial. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda, com prazo de 15 dias, Proc. nº 583.00.2006.181277-2. (Artigo 52 § 1º da Lei 11.101/2005). O Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, na forma da Lei, etc... Faz Saber que por parte de Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda, foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da devedora, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (Art. 47 da Lei 11.101/2005). O presente pedido está fundamentado no art. 52 da Lei 11101/05, sendo que no prazo de 60 dias, a contar do deferimento, será apresentado o plano de recuperação, nos exatos termos do artigo 53 e seguintes da referida lei. Por sentença datada de 30.08.2006, foi deferido o processamento da recuperação judicial, uma vez que presentes os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005, nomeando como administradora judicial Dra. Adriana Lucena, OAB/SP 157111 Alameda Campinas, 781, 12º andar, cj 124? Cerqueira César ? São Paulo/SP, determinando ainda o seguinte: Dispensa de apresentação de certidões negativas, ressalvadas as exceções legais; Suspensão das ações e execuções contra a devedora, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 da mesma Lei; Apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, a serem autuados sempre em apenso, sob pena de destituição dos administradores; ... Expedição de edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, decisão essa proferida pelo Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Juiz de Direito. Relação de Credores Quirografários: Fornecedores: R$ 5.074.333,08; Alcolina Ind. e Com. Aditivos Uso Indl. Ltda ME, R$ 6.665,50; Amonex do Brasil Ind. e Com. Ltda, R$ 7.636,95; Anfer Ind. Com. Etiq. Adesivas Ltda, R$ 6.823,50; Basf S/A, R$ 18.918,69; Best Química Ltda, R$ 22.670,00; Bluequimica Industrial Ltda, R$ 269.080,70; Brazmo S/A Produtos Químicos, R$ 36.847,83; Brenntag Química Brasil Ltda, R$ 6.026,30; Cerviflan Indl. Coml. Ltda, R$ 192.625,74; Chinook Indústria e Comercio Ltda, R$ 12.940,00; Clariant S.A, R$ 45.030,85; Denver Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda, R$ 9.639,00; Essencial Produtos Químicos Ltda, R$ 5.472,00; Everest Embalagens Ind. Com. Ltda, R$ 5.422,02; Imperial Diadema de Embalagens Ltda, R$ 3.565,30; Incal - Ind. Nacional de Calcário Ltda, R$ 5.287,50; Intercom Com. de Prods. Quim. Ltda, R$ 50.206,51; Ipel Itibanyl Prods. Especiais Ltda, R$ 44.901,68; Ipiranga Comercial Química S/A, R$ 13.788,21; Itaplana Minérios Ltda, R$ 9.648,00;Jaguar Indústria e Com. Plásticos Ltda, R$ 8.349,00; Kymera Minerals Beneficiamento e Com. Ltda, R$ 8.307,20; Lagos Indústria Química Ltda, R$ 143.955,00; Lamil Lage Minérios Ltda, R$ 56.108,34; Litografia Valença Ltda, R$ 136.905,75; Logos Química Ltda, R$ 41.498,79; Manchester Química do Brasil Ltda, R$ 38.927,70; MBM Minas Brasil Minérios Ltda, R$ 14.500,00; Microcarb Carbonatos Micronizados Ltda, R$ 32.269,75; Naila Plastificantes Ltda, R$ 5.510,00; Oswaldo Cruz Quim. Ind. Com. Ltda, R$ 1.047.010,71; Plasthaus Ind. e Com. Ltda, R$ 1.440,00; Prominer Minerais Ltda ME, R$ 994,00; Resicryl Indústria e Comércio Ltda, R$ 28.311,15; Sermil Serviços de Mineração Ltda, R$ 7.924,00; Solofino Ind. Com. Cal. Calcários Ltda, R$ 56.907,50; Stretch Shrink Film Ltda, R$ 11.859,87; Superfitas Ind. e Com. F Ades. Ltda, R$ 484,38; T M I Tecnologia Mineral e Indústria Ltda, R$ 14.066,74; Tintas Viwacril Indústria Comércio Ltda, R$ 2.483.131,01; Topic Indústria Química S A, R$ 51.630,89; Transcor Ind. de Pigmentos Ltda, R$ 6.608,50; Unycon Comercial Química Ltda, R$ 90.831,52; Wana Comercio de Prod. Químicos Ltda, R$ 900,00; Watercryl Química Ltda, R$ 12.705,00. Bancos Contas Especiais: R$ 146.183,54; HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, R$ 16,15; Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A, R$ 47.742,52; Fibra, R$ 147,54; Banco Safra S/A, R$ 464,16; Banco Sofisa S/A, R$ 222,68; Banco Indusval Multistock S/A, R$ 81.619,12; Banco Rural S/A, R$ 27,85; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 3.361,26; Banco do Brasil S/A, R$ 12.170,62; Banco Rendimento S/A, R$ 411,64. Bancos Capital Giro Sem Garantia: R$ 3.164.648,15: Banco Bradesco S/A, R$ 435.761,81; Banco Sofisa S/A, R$ 82.120,42; Banco Indusval Multistock S/A, R$ 141.377,12; Banco Industrial do Brasil S/A, R$ 113.336,36; Redfactor Factoring Fomento Comercial S/A, R$ 11.670,00; Daniele Banco Fomento Comercial e Participações Ltda, R$ 186.329,25; Banco Rendimento S/A, R$ 66.403,34; Dinar Fomento Mercantil Ltda, R$ 69.686,51; Fibra, R$ 136.234,13; Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A, R$ 300.143,18; HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, R$ 110.925,56; Sifra S/A, R$ 110.938,10; Banco do Brasil S/A, R$ 175.584,25; Banco Votorantim S/A, R$ 29.834,52; Banco Santander Banespa S/A, R$ 244.197,67; Trendbank S/A Banco de Fomento, R$ 125.437,78; Banco Pine S/A, R$ 285.077,81; Banco Safra S/A, R$ 89.435,77; Banco Sudameris do Brasil S/A, R$ 450.154,57. Relação de Credores com Garantia: Fornecedores: R$ 43.819,68: Cerviflan Indl. Coml. Ltda, R$ 18.950,65; Chinook Indústria e Comércio Ltda, R$ 7.542,84; Resicryl Indústria e Comércio Ltda, R$ 17.326,19. Bancos e Fomentos - Duplicatas Descontadas: R$ 896.666,52; Banco Santander Banespa S/A, R$ 4.027,59; Banco Bradesco S/A, R$ 24.007,63; Banco Sudameris do Brasil S/A, R$ 36.569,87; Banco Rendimento S/A, R$ 185.763,46; Banco Sofisa S/A, R$ 31.606,62; Banco Pine S/A, R$ 8.831,31; Banco Indusval Multistock S/A, R$ 20.712,79; Trendbank S/A Banco de Fomento, R$ 224.591,77; Dinar Fomento Mercantil Ltda, R$ 13.708,61; Sifra S/A, R$ 8.546,96; Daniele Banco Fomento Comercial e Participações Ltda, R$ 183.154,85; R & G Factoring, R$ 3.087,22; Redfactor Factoring Fomento Comercial S/A, R$ 132.403,25; Athena Banco Fomento, R$ 19.654,59. Relação de Credores Trabalhistas: Trabalhistas: R$ 206.281,31: Alesandra Vargas da Silva, R$ 7.291,13; Antônio Vieira Gomes, R$ 2.247,75; Aprígio Alves da Souza, R$ 7.017,58; Carlos Ilderico Biao Costa, R$ 3.667,10; Edinivan Alves da Silva, R$ 5.759,12; Gilberto Ribeiro da Silva, R$ 4.944,43; João Batista de Paula, R$ 5.166,25; José Carlos Silva, R$ 12.691,25; José Francisco Vieira Gomes, R$ 3.287,92; José Jacó dos Santos, R$ 3.287,92; José Joaquim da Silva, R$ 7.710,00; Karina Aparecida Basílio, R$ 3.177,38; Luiz da Silva, R$ 3.559,17; Marco Aurélio Morgante, R$ 7.733,50; Marisa Santos Zuppa, R$ 4.527,12; Rodrigo da Silva Souza, R$ 6.629,24; Silvio Gome Pereira, R$ 3.473,00; Waldir Gomes Freitas, R$ 10.825,43; Laerte Gatto, R$ 1.594,48; José Roberto Cassiano, R$ 9.980,30; Miguel Mancini, R$ 57.084,96; Polly Representações Ltda, R$ 34.626,28. Fica determinado que o prazo para objeção ao Plano de Recuperação é de 30 dias, a partir da publicação da lista de credores (§ 2º do artigo 7º da LRF), o prazo para habilitação ou divergências aos créditos relacionados será de 15 dias a contar da publicação do edital (LRF, art. 7, § 1º), que deverão ser protocolizados no 2º Cartório de Falências e Recuperações Judiciais. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 29 de setembro de 2006.