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Sentença Proferida Por tais fundamentos, acolho o pedido de restituição, para excluir da arrecadação os bens imóveis matriculados sob n°s 197.447 (apartamento 105, do Bloco III), 197.446 (apartamento 104, do Bloco III), 197.422 (apartamento 204, do Bloco II), 197.448 (apartamento 106, do Bloco III) e 197.450 (apartamento 108, do Bloco III) do empreendimento residencial chamado Portal da Taquara, situado na rua Ariapó, n° 310, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, expedindo-se alvarás, para autorizar o síndico da massa falida da Construtora Argon S.A. a outorgar as escrituras definitivas dos bens aos requerentes, mantido o gravame. Como não houve resistência ao pedido pelo falido, não há que se falar em verbas sucumbenciais. P.R.I.C.