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Processo 0025963-80.2005.8.26.0019 17/07/2006
Sentença Proferida Sentença nº 1042/2006 registrada em 17/07/2006 no livro nº 278 às Fls. 278/280: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, como crédito privilegiado, do habilitante retardatário, nos moldes da fundamentação, no valor de R$ 24.676,32. Custas ?ex legis?. P.R.Int.