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Processo 0054063-93.2005.8.26.0100 13/07/200629/12/2003
Sentença Proferida Sentença nº 1107/2006 registrada em 13/07/2006 no livro nº 707 às Fls. 272/274: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em razão da sucumbência, arcarão os autores com as custas, despesas processuais e verba honorária que fixo, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação : R$ 2.109,32; Porte de Remessa de autos para Segunda Instância: R$ 17,78 por volume