PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0025972-42.2005.8.26.0019 28/07/2006
Sentença Proferida Sentença nº 1108/2006 registrada em 28/07/2006 no livro nº 279 às Fls. 123/124: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a habilitação e DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, como crédito privilegiado, do habilitante retardatário, nos moldes da fundamentação, no valor de R$ R$ 69.743,63. Custas ?ex legis?. P.R.Int.