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Sentença Proferida Sentença nº 1606/2006 registrada em 21/08/2006 no livro nº 47 às Fls. 232: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MARCOS REINALDO DA SILVA requereu contra a Massa Falida GTO GRUPO TECNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 8.789,55, na qualidade de credor privilegiado.