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Sentença Proferida Sentença nº 1617/2006 registrada em 22/08/2006 no livro nº 47 às Fls. 246: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que FRANCISCO SATURNINO DA SILVA requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 435,20, na qualidade de credor privilegiado.