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Processo 0025961-13.2005.8.26.0019 30/11/2006
Sentença Proferida Sentença nº 1744/2006 registrada em 30/11/2006 no livro nº 286 às Fls. 90/91: Isto posto, julgo parcialmente procedente a habilitação e DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, como crédito privilegiado, do habilitante retardatário, nos moldes da fundamentação, no valor de R$ 2.935,19, referente ao principal. Custas ?ex legis?. P.R.Int.