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Processo 1018226-33.2000.8.26.0100 art. 267 27/10/2006
Sentença Proferida Sentença nº 1916/2006 registrada em 27/10/2006 no livro nº 329 às Fls. 24: Vistos. Intimado o credor, a fls. 16/17, a dar andamento ao feito, e estando os autos paralisados há mais de quatro (04) meses; é de rigor a extinção. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, III, do C.P.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.