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Processo 1018311-92.1995.8.26.0100 27/10/2006
Sentença Proferida Sentença nº 2294/2006 registrada em 27/10/2006 no livro nº 682 às Fls. 242/243: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, e o faço para determinar a expedição de alvará para lavratura de escritura pública referente à alienação do imóvel descrito na inicial, autorizando o seu registro no respectivo Cartório de Imóveis. As custas e demais despesas deverão ser suportadas pelo autor, tendo em vista que foi a sua desídia em não registrar desde logo o instrumento particular que gerou a presente demanda. Pelas mesmas razões e por se tratar de jurisdição voluntária, não há que se falar em honorários. P. R. I.